10 de abr. de 2009

RESOLUÇÃO 02/2009 - FEEB - CR-15

Divulgamos abaixo Resolução da Federação Espírita do Estado da Bahia (FEEB) que trata sobre as eleições dos Conselhos Regionais (CR) e Conselhos Distritais (CD) para o ano de 2009. Semana que vem publicaremos o edital de convocação da Eleição 2009 do CR-15.
RESOLUÇÃO – 02/2009

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DA BAHIA, REUNIDO NA SUA SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 2009, POR DELIBERAÇÃO UNÂNIME DE SEUS COMPONENTES, COM AMPARO NO ARTIGO 28, INCISO IX, DO ESTATUTO, RESOLVE ACOLHER E APROVAR PROPOSTA APRESENTADA PELO DIRETOR DE INTEGRAÇÃO FEDERATIVA DA FEEB, LAVRANDO A SEGUINTE RESOLUÇÃO, COM EFICÁCIA E APLICAÇÃO IMEDIATA JUNTO A TODOS OS SEUS ÓRGÃOS REGIONAIS OU DISTRITAIS:

1) ALTERAR O ITEM 06 (SEIS) DO ARTIGO 11 (ONZE) DO REGIMENTO ÚNICO DOS CONSELHOS REGIONAIS E DISTRITAIS, FIXANDO COMO DATA LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DAS COORDENADORIAS REGIONAIS OU DISTRITAIS O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO;

2) MODIFICAR O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 11 (ONZE), QUE REZA O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA EXPEDIÇÃO DO EDITAL DAS REFERIDAS ELEIÇÕES. ESSE PRAZO PASSA A SER DE 30 (TRINTA) DIAS, A VIGORAR JÁ PARA AS ELEIÇÕES DESSE ANO;

3) DAR CIÊNCIA A TODAS AS COORDENADORIAS DA FEEB, SEJAM ELAS REGIONAIS OU DISTRITAIS, PARA QUE OBSERVEM O FIEL CUMPRIMENTO DESTA RESOLUÇÃO.

EM ANEXO A ESTA RESOLUÇÃO E PARA MAIOR CLAREZA, INFORMAMOS A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 11 (ONZE) DO REGIMENTO:


SALVADOR, 24 DE JANEIRO DE 2009


------------------------------------------------------------
João Neves da Rocha
Presidente do Conselho Deliberativo da FEEB


-------------------------------------------------------------
Jorge dos Santos Fróes Costa
Secretário

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 02/2009 DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FEEB


NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DO REGIMENTO DOS CONSELHOS FEDERATIVOS

Art. 11. À Assembléia de Representantes compete:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da FEEB e o presente Regimento;

II – Decidir sobre como e quando viabilizar a execução das propostas do CFE referendadas pelo Conselho Deliberativo;

III – Decidir sobre os planos e programas elaborados pela Coordenadoria Federativa;

IV – Aprovar o calendário das reuniões ordinárias do Conselho, seus eventos, bem como a forma e estratégias de implementá-los;

V – Avaliar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Federativa ;

VI – Eleger, dentre seus membros, os integrantes da Coordenadoria Federativa, em reunião ordinária, a realizar-se, após as eleições dos Órgãos da Administração da FEEB, no máximo, até o último dia do mês seguinte: 31 de maio.

Parágrafo 1º. O edital de convocação de eleições, no qual deverá constar a data limite para inscrição de candidatos, será entregue pessoalmente aos representantes das Instituições, mediante recibo, na reunião ordinária da Assembléia de Representantes – com trinta dias de antecedência – ou expedido pelos Correios para as Instituições cujos representantes tenham faltado a esta reunião.

Parágrafo 2º. A posse dos membros da Coordenadoria Federativa se dará no mesmo dia da eleição, dando-se ciência, por escrito, à Diretoria Executiva da FEEB, no máximo sete dias após, com encaminhamento dos documentos comprobatórios do processo eleitoral, quais sejam: edital de convocação, ata de eleição e lista de presença de votantes.

Nenhum comentário: